Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Nº 5624/2008

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/10/2008
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ISENTAR DA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO ÀS PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS. Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
  4. Situação
    Arquivamento Final em 28/10/2008
  1. Processo
    4/648
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder isenção total no pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.

Art. 2º Para ter acesso ao benefício previsto nesta Lei pode o usuário do serviço de transporte coletivo urbano apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.