Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 5624/2008
Dados do Documento
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Data do Documento16/10/2008
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ISENTAR DA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO ÀS PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS. Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
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SituaçãoArquivamento Final em 28/10/2008
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Processo4/648
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder isenção total no pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 2º Para ter acesso ao benefício previsto nesta Lei pode o usuário do serviço de transporte coletivo urbano apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Para ter acesso ao benefício previsto nesta Lei pode o usuário do serviço de transporte coletivo urbano apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Finalizado
16 Oct 2008
Ínicio