Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 5419/2007
Dados do Documento
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Data do Documento20/11/2007
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE MULTAS, EM ADVERTÊNCIAS, NAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. Objeto: OUTROS
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SituaçãoArquivamento Final em 11/12/2007
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Processo18/242
Art. 1º Serão convertidas em advertências por escrito, as multas decorrentes de infrações de trânsito no município de Blumenau, quando o infrator não tiver sido multado ou beneficiado por esta Lei nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Finalizado
20 Nov 2007
Ínicio