Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Nº 4935/2005
Dados do Documento
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Data do Documento25/10/2005
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaPROÍBE A UTILIZAÇÃO DE TUBOS FLEXÍVEIS PARA ARMAZENAMENTO DE COMESTÍVEIS. Objeto: SERVIÇOS PÚBLICOS
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SituaçãoRetirada em 08/03/2006
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Processo4/534
Art. 1º É proibida a utilização de tubos flexíveis ou qualquer outro recipiente de uso coletivo, para servir “ketchup”, mostarda, maionese e molho condimentado, nos restaurantes, lanchonetes, pizzarias, autolanches e instalações removíveis de lanches.
Art. 2º Os ingredientes citados no artigo 1º serão servidos em embalagens individuais e descartáveis.
Parágrafo único. As embalagens estamparão com nitidez os ingredientes utilizados, as datas de fabricação e as datas de vencimento para consumo, de conformidade com a Lei Federal nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento comercial infrator às seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa no valor de 5 (cinco) U.F.M's. (Unidades Fiscais do Município), no caso de reincidência;
III - suspensão do alvará de funcionamento, por 15 (quinze) dias, no caso de segunda reincidência, sem prejuízo da aplicação da multa;
IV - cassação do alvará de funcionamento, no caso de terceira reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Os ingredientes citados no artigo 1º serão servidos em embalagens individuais e descartáveis.
Parágrafo único. As embalagens estamparão com nitidez os ingredientes utilizados, as datas de fabricação e as datas de vencimento para consumo, de conformidade com a Lei Federal nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento comercial infrator às seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa no valor de 5 (cinco) U.F.M's. (Unidades Fiscais do Município), no caso de reincidência;
III - suspensão do alvará de funcionamento, por 15 (quinze) dias, no caso de segunda reincidência, sem prejuízo da aplicação da multa;
IV - cassação do alvará de funcionamento, no caso de terceira reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
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Processo 4/534
Finalizado
Situação
16 Feb 2006
15:40
16 Feb 2006
16 Feb 2006
Situação
14 Feb 2006
16:27
14 Feb 2006
14 Feb 2006
15 Dec 2005
15 Dec 2005
Emenda Modificativa 1 ao Projeto de Lei Nº 4935/2005
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei