Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar Nº 1879/2019
Dados do Documento
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Data do Documento30/07/2019
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AutoresPoder Executivo
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 1.099, DE 27 DE MARÇO DE 2017, QUE “DISCIPLINA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCASIONAIS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU, PREVISTA NO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR N. 746, DE 19 DE MARÇO DE 2010.” Objeto: PLC
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SituaçãoArquivado em 19/08/2019
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Sessão
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Prazo29/08/2019
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Processo14/1878
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos V, VI e VII:
“Art. 5º [...]
[...]
V - traduções simultâneas;
VI - edição de obra individual ou coletiva e cessão de direitos patrimoniais e/ou autorais;
VII - revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e de pós-graduação.” (NR)
Art. 2º O art. 6º da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos servidores públicos da FURB no âmbito dos cursos sequenciais, de pós-graduação stricto sensu no que tange a cursos de Doutorado Interinstitucional (DINTER) ou Mestrado Interinstitucional (MINTER) e de pós-graduação lato sensu serão remuneradas na forma desta Lei, considerado como parâmetro o valor da hora-aula/mês pago a um docente do Quadro da FURB na Referência PQ04, conforme estabelecido no Anexo III desta Lei.” (NR)
Art. 3º O inciso I do art. 8º da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º [...]
I - até 65% (sessenta e cinco por cento) para pagamento como serviços ocasionais aos servidores membros da equipe executora;” (NR)
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:
ANEXO I
Lei Complementar n° 1099, de 27 de março de 2017.
SERVIÇOS OCASIONAIS FINANCIADOS POR RECURSOS EXTERNOS
(Base de cálculo: valor do PQ04 em vigor no mês de aprovação)
ref EVENTO Valor de Referência
Atividade Técnica Graduado ou Especialista Mestre Doutor Pós-Doutor
• [...]
• Participação
• [...]
• Produção de material didático para EAD (por hora) 5,75 5,75 5,75 5,75
• [...]
(Base de cálculo: valor do crédito financeiro em vigor no mês de aprovação)
ref EVENTO Valor de Referência
Atividade Técnica Graduado ou Especialista Mestre Doutor Pós-Doutor
• Participação
• Revalidação e reconhecimento de diplomas emitidos por IES estrangeiras (por processo/docente) 5 CF 5 CF 5 CF 5 CF
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 5º [...]
[...]
V - traduções simultâneas;
VI - edição de obra individual ou coletiva e cessão de direitos patrimoniais e/ou autorais;
VII - revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e de pós-graduação.” (NR)
Art. 2º O art. 6º da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos servidores públicos da FURB no âmbito dos cursos sequenciais, de pós-graduação stricto sensu no que tange a cursos de Doutorado Interinstitucional (DINTER) ou Mestrado Interinstitucional (MINTER) e de pós-graduação lato sensu serão remuneradas na forma desta Lei, considerado como parâmetro o valor da hora-aula/mês pago a um docente do Quadro da FURB na Referência PQ04, conforme estabelecido no Anexo III desta Lei.” (NR)
Art. 3º O inciso I do art. 8º da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º [...]
I - até 65% (sessenta e cinco por cento) para pagamento como serviços ocasionais aos servidores membros da equipe executora;” (NR)
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar n. 1.099, de 27 de março de 2017, passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:
ANEXO I
Lei Complementar n° 1099, de 27 de março de 2017.
SERVIÇOS OCASIONAIS FINANCIADOS POR RECURSOS EXTERNOS
(Base de cálculo: valor do PQ04 em vigor no mês de aprovação)
ref EVENTO Valor de Referência
Atividade Técnica Graduado ou Especialista Mestre Doutor Pós-Doutor
• [...]
• Participação
• [...]
• Produção de material didático para EAD (por hora) 5,75 5,75 5,75 5,75
• [...]
(Base de cálculo: valor do crédito financeiro em vigor no mês de aprovação)
ref EVENTO Valor de Referência
Atividade Técnica Graduado ou Especialista Mestre Doutor Pós-Doutor
• Participação
• Revalidação e reconhecimento de diplomas emitidos por IES estrangeiras (por processo/docente) 5 CF 5 CF 5 CF 5 CF
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
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Processo 14/1878
Arquivado