Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar Nº 1871/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/06/2019
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E NO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO. Objeto: PLC
  4. Situação
    Projeto Sancionado/Promulgado em 28/06/2019
  5. Prazo
    27/07/2019
  1. Processo
    14/1870
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos do Município, suas autarquias e fundações públicas, a título de revisão geral anual das remunerações, o reajuste de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período compreendido entre maio/2018 e abril/2019, nas seguintes condições:

I - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de agosto de 2019;

II - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de outubro de 2019;

III - 1,5% (um vírgula cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de dezembro de 2019;

IV - 2,07% (dois vírgula zero sete por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de janeiro de 2020.

§ 1º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e aos valores de pensões na forma da Lei Complementar.

§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos servidores públicos da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 2º O valor do vale-alimentação dos servidores ativos do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas, por dia trabalhado, concedido com suporte na Lei Complementar n. 406, de 30 de junho de 2003, fica reajustado no percentual de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento), nas seguintes condições:


I - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de agosto de 2019;

II - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de outubro de 2019;

III - 3,57% (três vírgula cinquenta e sete por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de novembro de 2019.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Finalizado
28 Jun 2019