Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar Nº 1871/2019
Dados do Documento
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Data do Documento27/06/2019
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AutoresPoder Executivo
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E NO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO. Objeto: PLC
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SituaçãoProjeto Sancionado/Promulgado em 28/06/2019
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Prazo27/07/2019
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Processo14/1870
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos do Município, suas autarquias e fundações públicas, a título de revisão geral anual das remunerações, o reajuste de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período compreendido entre maio/2018 e abril/2019, nas seguintes condições:
I - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de agosto de 2019;
II - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de outubro de 2019;
III - 1,5% (um vírgula cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de dezembro de 2019;
IV - 2,07% (dois vírgula zero sete por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de janeiro de 2020.
§ 1º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e aos valores de pensões na forma da Lei Complementar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos servidores públicos da Câmara Municipal de Blumenau.
Art. 2º O valor do vale-alimentação dos servidores ativos do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas, por dia trabalhado, concedido com suporte na Lei Complementar n. 406, de 30 de junho de 2003, fica reajustado no percentual de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento), nas seguintes condições:
I - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de agosto de 2019;
II - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de outubro de 2019;
III - 3,57% (três vírgula cinquenta e sete por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
I - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de agosto de 2019;
II - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de outubro de 2019;
III - 1,5% (um vírgula cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de dezembro de 2019;
IV - 2,07% (dois vírgula zero sete por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de janeiro de 2020.
§ 1º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e aos valores de pensões na forma da Lei Complementar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos servidores públicos da Câmara Municipal de Blumenau.
Art. 2º O valor do vale-alimentação dos servidores ativos do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas, por dia trabalhado, concedido com suporte na Lei Complementar n. 406, de 30 de junho de 2003, fica reajustado no percentual de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento), nas seguintes condições:
I - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de agosto de 2019;
II - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de outubro de 2019;
III - 3,57% (três vírgula cinquenta e sete por cento), a ser aplicado na folha de pagamento de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
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Processo 14/1870
Finalizado
Situação
05 Aug 2019
11:05
Situação
01 Jul 2019
10:50
Situação
28 Jun 2019
09:37
28 Jun 2019
Encaminhado
27 Jun 2019
18:41
Encaminhado
27 Jun 2019
18:41
Projeto de Lei Complementar Nº 1871/2019
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 27/06/2019
Prazo: 12/07/2019
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Relator: Adriano Pereira
Prazo: 12/07/2019
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 27/06/2019
Prazo: 12/07/2019
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Relator: Adriano Pereira
Prazo: 12/07/2019
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
27 Jun 2019
18:40
Projeto de Lei Complementar Nº 1871/2019
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 27/06/2019
Prazo: 12/07/2019
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Jens Juergen Mantau
Prazo: 12/07/2019
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 27/06/2019
Prazo: 12/07/2019
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Jens Juergen Mantau
Prazo: 12/07/2019
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Situação
27 Jun 2019
09:37
Encaminhado
27 Jun 2019
09:36
Projeto de Lei Complementar Nº 1871/2019
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 01/07/2019
Prazo: 12/07/2019
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
Relator: Jens Juergen Mantau
Prazo: 12/07/2019
Destinatário: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 01/07/2019
Prazo: 12/07/2019
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
Relator: Jens Juergen Mantau
Prazo: 12/07/2019
Destinatário: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
Situação
27 Jun 2019
09:36
Encaminhado
27 Jun 2019
09:31
Encaminhado
27 Jun 2019
09:31
Emenda Modificativa 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1871/2019
Objeto: Emenda
Emenda: 2
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 27/06/2019
Prazo: 12/07/2019
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Relator: Adriano Pereira
Prazo: 12/07/2019
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Objeto: Emenda
Emenda: 2
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 27/06/2019
Prazo: 12/07/2019
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Relator: Adriano Pereira
Prazo: 12/07/2019
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
27 Jun 2019
09:30
Emenda Modificativa 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1871/2019
Objeto: Emenda
Emenda: 2
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 27/06/2019
Prazo: 12/07/2019
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Jens Juergen Mantau
Prazo: 12/07/2019
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Objeto: Emenda
Emenda: 2
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 27/06/2019
Prazo: 12/07/2019
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Jens Juergen Mantau
Prazo: 12/07/2019
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
27 Jun 2019
09:29