Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar Nº 1867/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/05/2019
  2. Autores
  3. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 44 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: PLC
  4. Situação
    Arquivado em 16/06/2020
  1. Processo
    14/1866
Art. 1º O art. 44 da Lei nº 2.047, de 25 de novembro de 1974, que “Institui o Código de Posturas do Município de Blumenau”, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 44. [...]

Parágrafo único. Como medida de conforto, bem-estar e higiene das pessoas, nas praças públicas com mais de 1.000 m2 (mil metros quadrados) de área, nos parques públicos e nas academias ao ar livre haverá um banheiro, construído em alvenaria, colocado à disposição da população, de uso gratuito e controlado, repartido por instalações masculinas e femininas, com limpeza e desinfecção periódicas, capaz de atender simultaneamente a, no mínimo, 5 (cinco) pessoas de cada sexo, e dotado dos seguintes mobiliários e equipamentos:

I - vaso sanitário em aço inoxidável com ducha higiênica;

II - assento sanitário do tipo “aberto”;

III - proteção para assento sanitário descartável;

IV - papel higiênico sobressalente;

V - mictório individual;

VI - lavatório provido de material para limpeza e enxugo ou secagem das mãos; e

VII - equipamento com álcool e gel.” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
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