Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar Nº 1866/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    21/05/2019
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    ACRESCENTA, ALTERA, SUBSTITUI E REVOGA DISPOSITIVOS E ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N. 509, DE 17 DE MARÇO DE 2005, E N. 721, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Objeto: PLC
  4. Situação
    Projeto Sancionado/Promulgado em 05/06/2019
  5. Prazo
    20/06/2019
  1. Processo
    14/1865
Art. 1º A alínea “a” do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar n. 509, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]
[...]
III - [...]
a) Diretoria Administrativo-Financeira;”.

Art. 2º A Lei Complementar n. 509, de 17 de março de 2005, passa a vigorar acrescida do artigo 3º-A, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A A Presidência do SAMAE compreende em sua estrutura interna a Gerência de Apoio ao Gabinete e a Gerência de Comunicação Social.”.

Art. 3º A Subseção I da Seção III do Capítulo III da Lei Complementar n. 509, de 17 de março de 2005, passa a denominar-se “Da Diretoria Administrativo-Financeira”.

Art. 4º O caput do artigo 7º da Lei Complementar n. 509, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos VI, VII e VIII:

“Art. 7º A Diretoria Administrativo-Financeira tem por objetivo a execução das atividades de:
[...]
VI - controle e registros contábeis da administração financeira e orçamentária; preparação de balancetes e do balanço geral do SAMAE; recebimento, pagamento, movimentação e guarda de dinheiros e valores, e demais atividades de administração contábil - financeira da Autarquia;
VII - a elaboração da proposta orçamentária anual; apuração de custos dos serviços e obras a cargo do SAMAE; e assessoramento aos demais órgãos do SAMAE no processo de execução orçamentária;
VIII - atendimento aos clientes e contribuintes dos serviços prestados pelo SAMAE; leitura de hidrômetros e emissão de faturas; controle de consumo dos serviços prestados; controle de arrecadação de taxas e tarifas; cadastramento dos clientes e contribuintes; fiscalização e vistorias; cortes e religações; e demais atividades de natureza comercial sob a responsabilidade do SAMAE.”.

Art. 5º O parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar n. 509, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos IV:

“Art. 7º [...]
[...]
Parágrafo único. A Diretoria Administrativo-Financeira compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
[...]
IV - Gerência Financeira.”.

Art. 6º O inciso IX do parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar n. 509, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. [...]
[...]
Parágrafo único. [...]
[...]
IX - Coordenadoria Técnica.”.

Art. 7º O artigo 10-A da Lei Complementar n. 509, de 17 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

“Art. 10-A. [...]
[...]
§ 2º A Diretoria Jurídica compreende em sua estrutura interna a Gerência Jurídico-Administrativa.”

Art. 8º O inciso II do caput do artigo 22 da Lei Complementar n. 721, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. [...]
[...]
II - Gerência de Fiscalização e Orientação ao Consumidor.”.

Art. 9º Ficam substituídos os Anexos I, II e III Lei Complementar n. 509, de 17 de março de 2005, pelos anexos de igual denominação que acompanham esta Lei Complementar.

Art. 10. Ficam substituídos os seguintes anexos da Lei Complementar n. 721, de 21 de agosto de 2009:

I - o Anexo I, pelo que constitui o Anexo IV desta Lei Complementar;

II - o Anexo II, pelo que constitui o Anexo V desta Lei Complementar.

Art. 11. Ficam revogados:

I - a alínea “b” do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar n. 509, de 17 de março de 2005;

II - a Subseção II da Seção III do Capítulo III da Lei Complementar n. 509, de 17 de março de 2005;

III - o inciso III do caput do artigo 22 da Lei Complementar n. 721, de 21 de agosto de 2009.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
06 Jun 2019
30 May 2019
Parecer 4 sobre PLC 1866/2019
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei