Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar Nº 1767/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/02/2018
  2. Ementa
    ACRESCENTA SEÇÃO III COM ARTIGO 10-A AO CAPÍTULO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1060, DE 23 DE JUNHO DE 2016. Objeto: PLC
  3. Situação
    Projeto Vetado em 19/07/2018
  1. Processo
    14/1766
Art. 1º O Capítulo II da Lei Complementar nº 1060, de 23 de junho de 2016, que “Institui o Estatuto Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido da Seção III com art. 10-A, com as seguintes redações:

“Capítulo II

......................................................................................................................................

Seção III
Dos Tributos e Contribuições

Art. 10-A. Fica estabelecida a carência de até 180 (cento e oitenta) dias para o recolhimento de impostos e taxas municipais, inclusive do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, exclusivamente às microempresas, empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual, que estiverem recém inscritas no cadastro de contribuintes mobiliários, a partir da data da expedição do Alvará de Funcionamento Provisório.

§ 1º A carência, prevista no caput deste artigo, para o IPTU será devida apenas às microempresas, empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual que forem proprietários dos imóveis onde desenvolverem suas atividades.

§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o recolhimento integral dos impostos e das taxas municipais devidos referente ao período de carência.” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
16 Aug 2018
Parecer 1 sobre PLC 1767/2018
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
17 Jul 2018
Parecer 6 sobre PLC 1767/2018
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei