Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar Nº 1764/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/12/2017
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.047, DE 01 DE ABRIL DE 2016, QUE “CRIA NA LEI COMPLEMENTAR N. 661, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, QUADROS PERMANENTES E SUPLEMENTARES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, DISPÕE SOBRE AS NORMAS ESPECÍFICAS DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEIS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Objeto: PLC
  4. Situação
    Projeto Sancionado/Promulgado em 19/12/2017
  5. Prazo
    17/01/2018
  1. Processo
    14/1763
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei Complementar n. 1.047, de 1º de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. [...]

I - Enfermeiro no valor de R$2.018,68 (dois mil e dezoito reais e sessenta e oito centavos);

II - Técnico em Enfermagem e Técnico em Higiene Dental no valor de R$1.083,39 (um mil e oitenta e três reais e trinta e nove centavos);

III - Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário no valor de R$ 805,86 (oitocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos).

[...]

Art. 34. Será concedida gratificação mensal ao profissional de saúde designado para desempenhar as atividades de Coordenação Municipal de Atenção Básica no valor de R$ 3.555,77 (três mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e sete centavos).

[...]

Art. 35. Será concedida gratificação mensal ao profissional de saúde servidor designado para desempenhar as atividades de Coordenação de Políticas Públicas de Saúde no valor de R$ 2.324,73 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos).

[...]

Art. 36. Será concedida gratificação mensal ao profissional de saúde designado para desempenhar as atividades de Supervisão Regional das Unidades de Saúde no valor de R$ 2.955,98 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).

[...]

Art. 37. [...]

I - no valor de R$ 1.691,33 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e três centavos): do Núcleo de Atenção em Diabetes (NAD); do Centro de Saúde do Idoso (CSI); do Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (CAISM); dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), do Centro de Lactação Humana/Banco de Leite; do Serviço de Avaliação em Saúde Mental (SAS); da Unidade de Saúde Prisional; do Centro de Especialidades Odontológicas I e II (CEO I e II) e do Ambulatório de Referência em Saúde do Trabalhador do CEREST.

II - no valor de R$ 2.324,73 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos): dos Ambulatórios Gerais; dos Ambulatórios de Especialidades (Policlínica Lindolfo Bell e Centro de Saúde Rosania Machado Pereira); do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); da Central de Regulação em Saúde; do Centro de Diagnóstico e Prevenção de Doenças (CEDAP); do Centro de Prevenção e Recuperação de Animais Domésticos (CEPREAD); do Serviço Móvel de Urgência (SAMU); e do Serviço de Transportes de Pacientes do SUS.

[...]

Art. 38. [...]

I - Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Assistente Social e Farmacêutico, que realizar 40 (quarenta) horas semanais, no valor de
R$2.018,68 (dois mil e dezoito reais e sessenta e oito centavos);

II - Técnico em Enfermagem, que realizar 40 (quarenta) horas semanais, no valor de R$ 1.083,38 (um mil e oitenta e três reais e trinta e oito centavos).

[...]

Art. 39. [...]


I - Enfermeiro, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Assistente Social, Farmacêutico e Fonoaudiólogo, no valor de R$ 2.018,68 (dois mil e dezoito reais e sessenta e oito centavos);

II - Técnico em Enfermagem, no valor de R$ 1.083,39 (um mil e oitenta e três reais e trinta e nove centavos);

III - Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário, no valor de R$ 805,86 (oitocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos).

[...]

Art. 40. Será concedida gratificação mensal ao profissional de saúde designado para desempenhar as atividades de Coordenação do Programa de Prevenção e Combate à Dengue no valor de R$ 1.861,17 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e dezessete centavos).

[...]

Art. 41. Será concedida gratificação mensal ao profissional de saúde designado para desempenhar as atividades de Coordenação Municipal dos Serviços de Atenção Psicossocial no valor de R$ 2.593,31 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e um centavos).

[...]

Art. 42. Será concedida gratificação mensal aos profissionais de saúde designados para desempenhar as atividades de Ouvidoria do SUS no valor de R$ 891,85 (oitocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos).

[...]

Art. 43. Será concedida gratificação mensal ao profissional de saúde designado para desempenhar as atividades de Auditoria do SUS no valor de R$ 1.815,53 (um mil, oitocentos e quinze reais e cinqüenta e três centavos).

[...]

Art. 44. Será concedida gratificação mensal ao profissional de saúde designado para desempenhar as atividades de Responsável Técnico no valor de R$ 1.815,53 (um mil, oitocentos e quinze reais e cinqüenta e três centavos).

[...]

Art. 45 Será concedida gratificação mensal ao titular do cargo de carreira de Técnico em Enfermagem designado para desempenhar atividades no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no valor de R$ 1.083,39 (um mil e oitenta e três reais e trinta e nove centavos).

[...]

Art. 45-A. [...]

I - [...]

a) que realizar quarenta horas semanais, no valor de R$ 2.018,68 (dois mil e dezoito reais e sessenta e oito centavos);

b) que realizar trinta horas semanais, no valor de R$ 1.514,01 (um mil, quinhentos e quatorze reais e um centavos);

II - Técnico em Enfermagem e Técnico em Higiene Dental, que realizar quarenta horas semanais, no valor de R$ 1.083,39 (um mil e oitenta e três reais e trinta e nove centavos);

III - Auxiliar de Consultório Dentário, que realizar quarenta horas semanais, no valor de R$ 805,84 (oitocentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

[...]

Art. 45-B Será concedida gratificação mensal ao profissional de saúde pela participação no Programa Cuidando de Quem Cuida da Gestão do Trabalho, mediante processo seletivo interno, titular do cargo de carreira de Psicólogo e Assistente Social:

I - que realizar no mínino trinta horas semanais, no valor de R$ 2.018,68 (dois mil e dezoito reais e sessenta e oito centavos);

II - que realizar no mínimo vinte horas semanais, no valor de R$1.312,14 (um mil trezentos e doze reais e quatorze centavos).”

Art. 2º O parágrafo único do art. 35 da Lei Complementar n. 1.047, de 01 de abril de 2016, fica renumerado como §1º, incluindo-se ao artigo o §2º, com a seguinte redação:

“Art. 35. [...]

[...]

§2º Fica limitado em vinte e cinco (25) o número de coordenadorias de políticas públicas de saúde.

Art. 3º Fica assegurado aos servidores que, na data da publicação desta Lei Complementar, estejam atuando nos Serviços de Atenção Psicossocial, na Unidade de Saúde Prisional e no Programa Cuidando de Quem Cuida da Gestão do Trabalho, que não tenham sido admitidos mediante processo seletivo interno, o direito de neles permanecer, sendo-lhes devida as gratificações previstas nos arts. 39, 45-A e 45-B da Lei Complementar n. 1.047, de 01 de abril de 2016, a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Finalizado
19 Dec 2017
18 Dec 2017
18 Dec 2017
Parecer 3 sobre PLC 1764/2017
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
18 Dec 2017
Parecer 2 sobre PLC 1764/2017
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
18 Dec 2017
Parecer 1 sobre PLC 1764/2017
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
18 Dec 2017
Parecer 4 sobre PLC 1764/2017
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio