Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar Nº 1564/2016
Dados do Documento
-
Data do Documento11/02/2016
-
AutoresPoder Executivo
-
Documento sem Manifesto
-
Ementaacrescenta DISPOSITIVOS NA Lei Complementar n. 870, de 01 de janeiro de 2013, que “estabelece nova estrutura administrativa do poder executivo municipal de blumenau e dá outras providências.”. Objeto: PLC
-
SituaçãoProjeto Sancionado/Promulgado em 17/02/2016
-
Prazo12/03/2016
-
Processo14/1563
Art. 1º O art. 24 da Lei Complementar n. 870, de 01 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 24 [...]
[...]
Parágrafo único. À Gerência Especial de Programas Internacionais compete o acompanhamento da execução de programas envolvendo a participação ou financiamento de organismos internacionais.”.
Art. 2º Fica incluído na Lei Complementar n. 870, de 01 de janeiro de 2013, o art. 24-A com a seguinte redação:
“Art. 24-A. As atribuições e responsabilidades do cargo de provimento em comissão de Gerente Especial de Programas Internacional são:
I - planejar, coordenar, gerir, acompanhar e monitorar a execução de Programas e Projetos destinados à implantação de obras urbanas, aquisições e ações de fortalecimento institucional financiados com recursos parciais ou totais resultados de operação de crédito externo;
II - coordenar os estudos e tarefas, a organização e a finalização dos componentes e ações previstas no Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, contando com a participação operacional ou em nível consultivo de vários órgãos da Administração Pública Municipal envolvidos;
III - coordenar a preparação e apresentação de relatórios periódicos de acompanhamento e de progresso com os aspectos qualitativos e quantitativos do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau;
IV - preparar a programação orçamentária e financeira do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, e a execução das respectivas atividades de acompanhamento;
V - acompanhar a execução e supervisão dos aspectos técnicos do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau;
VI - acompanhar a execução das atividades para a tramitação das aquisições do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau;
VII - coordenar a preparação de documentos técnicos para a execução de cada componente do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, bem como as especificações técnicas e os termos de referência para a tramitação das aquisições, junto a cada órgão envolvido com o tema;
VIII - coordenar e controlar as atividades de gestão ambiental do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau;
IX - elaborar relatórios dos serviços específicos da gerência sempre que solicitados;
X - executar outras atribuições afins.”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 24 [...]
[...]
Parágrafo único. À Gerência Especial de Programas Internacionais compete o acompanhamento da execução de programas envolvendo a participação ou financiamento de organismos internacionais.”.
Art. 2º Fica incluído na Lei Complementar n. 870, de 01 de janeiro de 2013, o art. 24-A com a seguinte redação:
“Art. 24-A. As atribuições e responsabilidades do cargo de provimento em comissão de Gerente Especial de Programas Internacional são:
I - planejar, coordenar, gerir, acompanhar e monitorar a execução de Programas e Projetos destinados à implantação de obras urbanas, aquisições e ações de fortalecimento institucional financiados com recursos parciais ou totais resultados de operação de crédito externo;
II - coordenar os estudos e tarefas, a organização e a finalização dos componentes e ações previstas no Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, contando com a participação operacional ou em nível consultivo de vários órgãos da Administração Pública Municipal envolvidos;
III - coordenar a preparação e apresentação de relatórios periódicos de acompanhamento e de progresso com os aspectos qualitativos e quantitativos do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau;
IV - preparar a programação orçamentária e financeira do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, e a execução das respectivas atividades de acompanhamento;
V - acompanhar a execução e supervisão dos aspectos técnicos do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau;
VI - acompanhar a execução das atividades para a tramitação das aquisições do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau;
VII - coordenar a preparação de documentos técnicos para a execução de cada componente do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, bem como as especificações técnicas e os termos de referência para a tramitação das aquisições, junto a cada órgão envolvido com o tema;
VIII - coordenar e controlar as atividades de gestão ambiental do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau;
IX - elaborar relatórios dos serviços específicos da gerência sempre que solicitados;
X - executar outras atribuições afins.”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
07 Mar 2016
15:15
Situação
22 Feb 2016
13:10
Situação
17 Feb 2016
15:13
17 Feb 2016
Situação
16 Feb 2016
15:11
Situação
16 Feb 2016
15:11
Situação
16 Feb 2016
15:10
11 Feb 2016
11 Feb 2016
Projeto de Lei Complementar Nº 1564/2016
Entrada na Câmara(Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara(Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio