Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar Nº 1564/2016

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/02/2016
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    acrescenta DISPOSITIVOS NA Lei Complementar n. 870, de 01 de janeiro de 2013, que “estabelece nova estrutura administrativa do poder executivo municipal de blumenau e dá outras providências.”. Objeto: PLC
  4. Situação
    Projeto Sancionado/Promulgado em 17/02/2016
  5. Prazo
    12/03/2016
  1. Processo
    14/1563
Art. 1º O art. 24 da Lei Complementar n. 870, de 01 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 24 [...]
[...]
Parágrafo único. À Gerência Especial de Programas Internacionais compete o acompanhamento da execução de programas envolvendo a participação ou financiamento de organismos internacionais.”.

Art. 2º Fica incluído na Lei Complementar n. 870, de 01 de janeiro de 2013, o art. 24-A com a seguinte redação:

“Art. 24-A. As atribuições e responsabilidades do cargo de provimento em comissão de Gerente Especial de Programas Internacional são:
I - planejar, coordenar, gerir, acompanhar e monitorar a execução de Programas e Projetos destinados à implantação de obras urbanas, aquisições e ações de fortalecimento institucional financiados com recursos parciais ou totais resultados de operação de crédito externo;
II - coordenar os estudos e tarefas, a organização e a finalização dos componentes e ações previstas no Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, contando com a participação operacional ou em nível consultivo de vários órgãos da Administração Pública Municipal envolvidos;
III - coordenar a preparação e apresentação de relatórios periódicos de acompanhamento e de progresso com os aspectos qualitativos e quantitativos do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau;
IV - preparar a programação orçamentária e financeira do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, e a execução das respectivas atividades de acompanhamento;
V - acompanhar a execução e supervisão dos aspectos técnicos do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau;
VI - acompanhar a execução das atividades para a tramitação das aquisições do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau;
VII - coordenar a preparação de documentos técnicos para a execução de cada componente do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, bem como as especificações técnicas e os termos de referência para a tramitação das aquisições, junto a cada órgão envolvido com o tema;
VIII - coordenar e controlar as atividades de gestão ambiental do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau;
IX - elaborar relatórios dos serviços específicos da gerência sempre que solicitados;
X - executar outras atribuições afins.”.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
17 Feb 2016
16 Feb 2016
Parecer 3 sobre PLC 1564/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
16 Feb 2016
Parecer 2 sobre PLC 1564/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
16 Feb 2016
Parecer 1 sobre PLC 1564/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
16 Feb 2016
Parecer 4 sobre PLC 1564/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
11 Feb 2016
Ínicio