Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar Nº 1450/2015

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/04/2015
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N. 921, DE 24 DE MARÇO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Objeto: PLC
  4. Situação
    Projeto Sancionado/Promulgado em 05/05/2015
  5. Prazo
    23/05/2015
  1. Processo
    14/1449
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei Complementar n. 921, de 24 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude - CMJ, de composição paritária entre governo e sociedade civil, será integrado por representantes com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos e reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude.”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
05 May 2015
30 Apr 2015
Parecer 4 sobre PLC 1450/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
30 Apr 2015
Parecer 3 sobre PLC 1450/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
30 Apr 2015
Parecer 2 sobre PLC 1450/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
23 Apr 2015
23 Apr 2015
Parecer 1 sobre PLC 1450/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio