Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar 2107/2022

Dados do Documento

  1. Processo
    14/2104
  ACRESCENTA § 8º AO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.390, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 1.390, de 17 de dezembro de 2021, que “Altera as Leis Complementares nº 308, de 22 de dezembro de 2000, nº 317, de 20 de junho de 2001, e nº 660, de 28 de novembro de 2007, a fim de adequá-las à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que ‘Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:

“Art. 5º [...]

[...]

§ 8º Para o servidor que tenha ingressado no serviço público por meio de cargo efetivo até 16 de dezembro de 1998, o acréscimo de que trata o inciso V do caput deste artigo será limitado a 87 (oitenta e sete) pontos, se mulher, e a 97 (noventa e sete) pontos, se homem, e a idade de que trata o inciso I do caput e inciso I do § 1º deste artigo será reduzida em um ano para cada ano de contribuição que exceder o tempo previsto no inciso II do caput deste artigo, limitado a 4 (quatro) reduções. ” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observando a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.390, de 17 de dezembro de 2021.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2022.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 29 de março de 2022.

Vereadores Autores:

Carlos Wagner - Alemão

 

Arquivado
26 Apr 2022 16:11
Parecer 1/2022 do(a) Projeto de Lei Complementar 2107/2022
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
18 Apr 2022 12:20