Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar 2104/2022

Dados do Documento

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  1. Processo
    14/2101
  ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea “b” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 230, de 21 de setembro de 1999, que “Fixa normas para o transporte especial para fretamento e dá outras providências ”, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º [...]

I – [...]

b) possuir no mínimo 01 (uma) saída de emergência em lado oposto às portas;

[...]” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2022.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 30 de março de 2022.

Vereadores Autores:

Ailton de Souza - Ito

 

Andamento
26 May 2022 15:38
Ofício de Sanção de Lei 17/2022
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
23 May 2022 17:37
Ofício de Sanção de Lei 17/2022
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
12 May 2022 16:12