Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar 2100/2022

Dados do Documento

  1. Processo
    14/2097
  REVOGA DISPOSITIVO DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea “a” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 230, de 21 de setembro de 1999, que “Fixa normas para o transporte especial para fretamento e dá outras providências ”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2022.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 28 de março de 2022.

Vereadores Autores:

Marcos da Rosa

 

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