Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar 2070/2021
Dados do Documento
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Data do Documento08/11/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ART. 21-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 09 DE JUNHO DE 1995.
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SituaçãoProtocolado em 23/11/2021
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Processo14/2067
ACRESCENTA ART. 21-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 09 DE JUNHO DE 1995. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Capítulo II do Título II da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, que “Institui o Código de Saúde no Município de Blumenau”, passa a vigorar acrescido do art. 21-A após o art. 21, com a seguinte redação:
“Art. 21. [...]
Art. 21-A. Os hospitais e maternidades localizados no município de Blumenau ficam obrigados a ministrar o curso de manobras de Heimlich aos pais ou responsáveis de recém-nascidos.
§ 1° As orientações e os treinamentos serão ministrados durante o pré-natal ou antes da alta do recém-nascido.
§ 2° Fica facultado aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades e, em caso de rejeição, deverão assinar um termo declarando sua recusa.
§ 3° Os hospitais e maternidades deverão afixar nos locais destinados às gestantes, bem como berçários e sala de espera ou recepção, cópia da presente Lei para que todos os pais e/ou responsáveis dos recém-nascidos tomem conhecimento do treinamento oferecido.
§ 4° Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer o respectivo treinamento individualmente ou em turmas aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2021.
Vereadores Autores:
Egídio da Rosa Beckhauser |
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Processo 14/2067
Encaminhado - Comunicado CCJ correção de vício sanável - PLC 2070 - Vereador Egídio Beckhauser
Destinatário: Gabinete Egídio Beckhauser
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Procurador Geral
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final