Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar 2069/2021
Dados do Documento
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Data do Documento27/09/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
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SituaçãoArquivado em 02/12/2021
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Processo14/2066
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 03 DE JUNHO DE 2016. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33 da Lei Complementar nº 1.054, de 03 de junho de 2016, que “Institui o Código de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do inciso VII e dos parágrafos 1º a 3º, com as seguintes redações:
“Art. 33. [...]
[...]
VII – instalarem circuito interno de filmagem em suas dependências, se prestarem serviços para animais de estimação, observados os dispostos nos § 1º a § 3º deste artigo.
§ 1º As câmeras do circuito interno de filmagem, previstas no inciso VII, deverão ser instaladas de forma a possibilitar aos clientes a visão de seus animais durante a permanência no estabelecimento.
§ 2º Nos casos de serviços de banho e tosa, as câmeras de filmagens previstas no inc. VII deverão ser instaladas de modo que os clientes possam acompanhar toda a prestação dos serviços.
§ 3º Quando solicitado, o prestador de serviço deverá fornecer ao cliente, no prazo de até três dias, cópia das imagens de seu animal gravadas pelas câmeras do circuito interno de filmagem, previstas no inciso VII deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2021.
Vereadores Autores:
Cristiane Loureiro |
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Processo 14/2066
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico