Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar 2068/2021
Dados do Documento
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Data do Documento05/10/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ART. 18-A NA LEI Nº 1.370, DE 11 DE AGOSTO DE 1966.
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SituaçãoProtocolado em 11/11/2021
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Sessões11/11/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
16/11/21 - Reunião Ordinária - 16/11/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
07/12/21 - Reunião Ordinária - 07/12/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
07/12/21 - Reunião Ordinária - 07/12/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
09/12/21 - Reunião Ordinária - 09/12/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
09/12/21 - Reunião Ordinária - 09/12/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
09/12/21 - Reunião Ordinária - 09/12/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
14/04/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 14 DE ABRIL DE 2022 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo14/2065
ACRESCENTA ART. 18-A NA LEI Nº 1.370, DE 11 DE AGOSTO DE 1966. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.370, de 11 de agosto de 1966, que “Cria o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e dá outras providências – SAMAE”, passa a vigorar acrescida art. 18-A após o art. 18, com a seguinte redação:
“Art. 18. [...]
Art. 18 – A. Fica o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE obrigado a emitir todas as faturas das Tarifas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário e da Taxa de Coleta de Lixo em nome do locatário do imóvel, quando esse for o consumidor.
Parágrafo único. Vencido o prazo de pagamento, os débitos do locatário do imóvel, decorrentes de inadimplemento no pagamento dos serviços de que trata este artigo, serão encaminhados para registro no Serviço de Proteção de Crédito (SPC). ” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2021.
Vereadores Autores:
Egídio da Rosa Beckhauser |
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Processo 14/2065
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios