Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar 2059/2021
Dados do Documento
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Data do Documento07/10/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
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SituaçãoArquivado em 26/10/2021
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Processo14/2056
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Cada Conselho Municipal será composto por, no mínimo, 30% (trinta por cento) e, no máximo, 70% (setenta por cento) de membros de cada sexo.
Art. 2º O artigo 1º da Lei Complementar nº 1.234, de 06 de junho de 2019, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Blumenau e dá outras providências” passa a vigorar acrescido do § 3º-A após o § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
[...]
§ 3º. [...]
§ 3º-A. Os órgãos mencionados no inciso IV serão compostos por, no mínimo, 30% (trinta por cento) e, no máximo, 70% (setenta por cento) de membros de cada sexo.
[...]” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação, gerando efeitos a partir das próximas eleições e designações para cada Conselho.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 7 de outubro de 2021.
Vereadores Autores:
Teresinha Aparecida Cardoso |
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Processo 14/2056
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final