Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar 2053/2021
Dados do Documento
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Data do Documento30/08/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NOS ARTS. 4º E 36 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
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SituaçãoProtocolado em 21/09/2021
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Sessões21/09/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
28/09/21 - Reunião Ordinária - 28/09/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
05/10/21 - Reunião Ordinária - 05/10/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
19/10/21 - Reunião Ordinária - 19/10/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
19/10/21 - Reunião Ordinária - 19/10/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
21/10/21 - Reunião Ordinária - 21/10/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
21/10/21 - Reunião Ordinária - 21/10/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
21/10/21 - Reunião Ordinária - 21/10/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
10/03/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 2022 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo14/2050
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NOS ARTS. 4º E 36 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 03 DE JUNHO DE 2016. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 1054, de 03 de junho de 2016, que “Institui o Código de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências”, fica acrescido do inciso XIII e do parágrafo único, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º [...]
[...]
XIII – realizar corrida utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria.
Parágrafo único. A proibição de que trata o inciso XIII deste artigo independe de a corrida realizar-se mediante apostas, ofertas de brindes ou promoções." (NR)
Art. 2º O art. 36 da Lei Complementar nº 1054, de 03 de junho de 2016, fica acrescido do parágrafo 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. [...]
[...]
§ 3º A organização, a promoção, o apoio, a facilitação, o financiamento, a realização ou a participação em corridas de cães ou atividades similares serão considerados como infração média. ” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2021.
Vereadores Autores:
Cristiane Loureiro |
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado - Pedido de Vistas PLC 2053 - Ver. Diego Nasato - CCJ
Destinatário: Gabinete Diego Nasato
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico