Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar 2047/2021
Dados do Documento
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Data do Documento18/06/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 09 DE JUNHO DE 1995.
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SituaçãoProtocolado em 12/08/2021
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Sessões12/08/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 12 DE AGOSTO DE 2021
17/08/21 - Reunião Ordinária - 17/08/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
24/08/21 - Reunião Ordinária - 24/08/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
24/08/21 - Reunião Ordinária - 24/08/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
26/08/21 - Reunião Ordinária - 26/08/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
09/09/21 - Reunião Ordinária - 09/09/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
09/09/21 - Reunião Ordinária - 09/09/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
16/09/21 - Reunião Ordinária - 16/09/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
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Processo14/2044
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 09 DE JUNHO DE 1995. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ao art. 21 da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, que “Institui o Código de Saúde no Município de Blumenau”, ficam acrescidos os parágrafos 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
“Art. 21. [...]
[...]
§ 4º Os hospitais e maternidades localizados no Município e Blumenau são obrigados a informar às parturientes sobre o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 5º Para fins do § 4º deste artigo, os hospitais e maternidades deverão dispor de folheto informativo anexo à carteirinha da gestante, expondo o direito de ser acompanhada em seu parto, previsto na Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, contendo as seguintes informações:
I - informação sobre o direito a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;
II - informações sobre as formas de violência obstétrica, a fim de conscientizar a gestante sobre seus direitos;
III - os órgãos e trâmites para encaminhar denúncias de violência obstétrica.
§ 6º A presença do acompanhante, disposta no § 4º deste artigo, não se confunde com a presença de doula, garantida pela Lei Estadual 16.869, de 15 de janeiro de 2016, e pela Lei Municipal nº 7.946, de 06 de fevereiro de 2014. ” (NR)
Art. 2º Ao art. 262 da Lei Complementar nº 84 fica acrescido o inciso XXIX, com a seguinte redação:
“Art. 262. [...]
I - [...]
XXIX – Não informar à parturiente sobre o sobre o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Pena: Advertência, educativa e/ou multa.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 29 de julho de 2021.
Vereadores Autores:
Silmara Silva Miguel |
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Processo 14/2044
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil