Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar 2047/2021

Dados do Documento

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  1. Processo
    14/2044
  ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 09 DE JUNHO DE 1995.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ao art. 21 da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, que “Institui o Código de Saúde no Município de Blumenau”, ficam acrescidos os parágrafos 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:

“Art. 21. [...]

[...]

§ 4º Os hospitais e maternidades localizados no Município e Blumenau são obrigados a informar às parturientes sobre o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

§ 5º Para fins do § 4º deste artigo, os hospitais e maternidades deverão dispor de folheto informativo anexo à carteirinha da gestante, expondo o direito de ser acompanhada em seu parto, previsto na Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, contendo as seguintes informações:

I - informação sobre o direito a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;

II - informações sobre as formas de violência obstétrica, a fim de conscientizar a gestante sobre seus direitos;

III - os órgãos e trâmites para encaminhar denúncias de violência obstétrica.

§ 6º A presença do acompanhante, disposta no § 4º deste artigo, não se confunde com a presença de doula, garantida pela Lei Estadual 16.869, de 15 de janeiro de 2016, e pela Lei Municipal nº 7.946, de 06 de fevereiro de 2014. ” (NR)

Art. 2º Ao art. 262 da Lei Complementar nº 84 fica acrescido o inciso XXIX, com a seguinte redação:

“Art. 262. [...]

I - [...]

XXIX – Não informar à parturiente sobre o sobre o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Pena: Advertência, educativa e/ou multa.” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 29 de julho de 2021.

Vereadores Autores:

Silmara Silva Miguel

 

Andamento
16 Sep 2021 15:16
Parecer 5/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2047/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
09 Sep 2021 14:29
Projeto de Lei Complementar 2047/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
09 Sep 2021 14:29
Parecer 4/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2047/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil