Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar 2040/2021
Dados do Documento
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Data do Documento29/07/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.146, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
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SituaçãoProtocolado em 03/08/2021
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Sessões03/08/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 03 DE AGOSTO DE 2021
10/08/21 - Reunião Ordinária - 10/08/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
31/08/21 - Reunião Ordinária - 31/08/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
31/08/21 - Reunião Ordinária - 31/08/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
09/09/21 - Reunião Ordinária - 09/09/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
09/09/21 - Reunião Ordinária - 09/09/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
09/09/21 - Reunião Ordinária - 09/09/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
21/10/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo14/2037
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.146, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 1.146, de 28 de setembro de 2017, que “Estabelece critérios para a regularização e compensação urbanística de edificações em desacordo com a legislação urbanítica e revoga a Lei Complementar nº 1024, de 18 de dezembro de 2015”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. [...]
I - documento de comprovação de que a edificação foi construída antes de 31 de dezembro de 2016, podendo ser apresentado:
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 29 de julho de 2021.
Vereadores Autores:
Jovino Cardoso Neto |
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final