Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar 2028/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/06/2021
  2. Ementa
    DESIGNA PARTE DAS RUAS FLORIANO PEIXOTO E CURT HERING COMO VIA GASTRONÔMICA E DE LAZER DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Situação
    Arquivado em 25/11/2021
  1. Processo
    14/2025
  DESIGNA PARTE DAS RUAS FLORIANO PEIXOTO E CURT HERING COMO VIA GASTRONÔMICA E DE LAZER DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica designada como Via Gastronômica e de Lazer da cidade de Blumenau os seguintes trechos da Rua Floriano Peixoto e da Rua Curt Hering:

I - o trecho da Rua Curt Hering iniciado no número 40, à esquerda, e no número 41, à direita, até a sua confluência com a Rua Floriano Peixoto;

II - o trecho da Rua Floriano Peixoto localizado entre sua confluência com a Rua XV de novembro e com a Rua 7 de setembro.

§1º No trecho descrito nos incisos I e II deste artigo, fica proibida a circulação de veículos automotores.

§ 2º Os veículos automotores de propriedade de usuários das garagens localizadas nos trechos descritos nos incisos I e II deste artigo serão credenciados e terão permissão de acesso emitida pela Diretoria de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT.

§ 3º Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano – SEPLAN e da Secretaria de Trânsito e Transportes - SMMT, adotar as medidas de sinalização e fiscalização de trânsito nos trechos descritos nos incisos I e II deste artigo.

Art. 2º Nos logradouros dispostos no art. 1º, fica autorizada a colocação de mesas e cadeiras por parte dos bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres ali instalados, de modo a promover a efetiva destinação como espaço gastronômico e de convivência.

§ 1º A utilização do espaço na forma referida no caput fica autorizada nos termos do Código de Posturas do Município de Blumenau.

§ 2º A autorização concedida aos estabelecimentos comerciais para colocação de mesas e cadeiras tem caráter precário e discricionário, podendo ser cancelada a qualquer tempo pela autoridade em caso de interesse público ou ilegalidade.

§ 3º Em qualquer caso deverão permanecer espaços livres para a passagem de pedestres, com faixa mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).

§ 4º Cada estabelecimento poderá ocupar uma largura correspondente a extensão da testada do imóvel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 6 de julho de 2021.

Vereadores Autores:

Carlos Wagner - Alemão

 

  1. Processo 14/2025
05 Oct 2021 17:42
05 Oct 2021 17:42
Projeto de Lei Complementar 2028/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa