Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar 2028/2021
Dados do Documento
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Data do Documento28/06/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDESIGNA PARTE DAS RUAS FLORIANO PEIXOTO E CURT HERING COMO VIA GASTRONÔMICA E DE LAZER DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoArquivado em 25/11/2021
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Sessões08/07/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 08 DE JULHO DE 2021
13/07/21 - Reunião Ordinária - 13/07/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
10/08/21 - Reunião Ordinária - 10/08/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
24/08/21 - Reunião Ordinária - 24/08/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
24/08/21 - Reunião Ordinária - 24/08/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
26/08/21 - Reunião Ordinária - 26/08/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
23/09/21 - Reunião Ordinária - 23/09/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
23/09/21 - Reunião Ordinária - 23/09/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
23/09/21 - Reunião Ordinária - 23/09/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
05/10/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo14/2025
DESIGNA PARTE DAS RUAS FLORIANO PEIXOTO E CURT HERING COMO VIA GASTRONÔMICA E DE LAZER DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica designada como Via Gastronômica e de Lazer da cidade de Blumenau os seguintes trechos da Rua Floriano Peixoto e da Rua Curt Hering:
I - o trecho da Rua Curt Hering iniciado no número 40, à esquerda, e no número 41, à direita, até a sua confluência com a Rua Floriano Peixoto;
II - o trecho da Rua Floriano Peixoto localizado entre sua confluência com a Rua XV de novembro e com a Rua 7 de setembro.
§1º No trecho descrito nos incisos I e II deste artigo, fica proibida a circulação de veículos automotores.
§ 2º Os veículos automotores de propriedade de usuários das garagens localizadas nos trechos descritos nos incisos I e II deste artigo serão credenciados e terão permissão de acesso emitida pela Diretoria de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT.
§ 3º Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano – SEPLAN e da Secretaria de Trânsito e Transportes - SMMT, adotar as medidas de sinalização e fiscalização de trânsito nos trechos descritos nos incisos I e II deste artigo.
Art. 2º Nos logradouros dispostos no art. 1º, fica autorizada a colocação de mesas e cadeiras por parte dos bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres ali instalados, de modo a promover a efetiva destinação como espaço gastronômico e de convivência.
§ 1º A utilização do espaço na forma referida no caput fica autorizada nos termos do Código de Posturas do Município de Blumenau.
§ 2º A autorização concedida aos estabelecimentos comerciais para colocação de mesas e cadeiras tem caráter precário e discricionário, podendo ser cancelada a qualquer tempo pela autoridade em caso de interesse público ou ilegalidade.
§ 3º Em qualquer caso deverão permanecer espaços livres para a passagem de pedestres, com faixa mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).
§ 4º Cada estabelecimento poderá ocupar uma largura correspondente a extensão da testada do imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 6 de julho de 2021.
Vereadores Autores:
Carlos Wagner - Alemão |
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Processo 14/2025