Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar 2026/2021
Dados do Documento
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Data do Documento24/06/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 47 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.074, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974, QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 37/48 E A LEI Nº 853/58, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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SituaçãoProtocolado em 24/06/2021
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Sessões24/06/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 24 DE JUNHO DE 2021
29/06/21 - Reunião Ordinária - 29/06/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
06/07/21 - Reunião Ordinária - 06/07/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
06/07/21 - Reunião Ordinária - 06/07/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
08/07/21 - Reunião Ordinária - 08/07/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
08/07/21 - Reunião Ordinária - 08/07/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
08/07/21 - Reunião Ordinária - 08/07/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
17/08/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17 DE AGOSTO DE 2021 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo14/2023
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 47 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.074, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974, QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 37/48 E A LEI Nº 853/58, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ao art. 47 da Lei Complementar nº 2.074, de 25 de novembro de 1974, que “ Institui o Código de Posturas do Município de Blumenau, revoga dispositivos da Lei nº 37/48 e a Lei nº 853/58, e dá outras providências. ”, fica acrescido do parágrafo 20, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 [...]
§ 20 A proibição constante no inciso XI deste artigo aplica-se às podas preventivas de vegetação e de árvores realizadas pela concessionária de distribuição de energia elétrica, cabendo a esta a coleta e destinação adequada desses resíduos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 24 de junho de 2021.
Vereadores Autores:
Adriano Pereira |
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios