Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar 2022/2021
Dados do Documento
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Data do Documento01/06/2021
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 3º-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 889, DE 21 DE MAIO DE 2013, PARA FIXAR O VALOR DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL.
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SituaçãoProtocolado em 10/06/2021
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Sessões10/06/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 10 DE JUNHO DE 2021
15/06/21 - Reunião Ordinária - 15/06/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
06/07/21 - Reunião Ordinária - 06/07/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
06/07/21 - Reunião Ordinária - 06/07/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
08/07/21 - Reunião Ordinária - 08/07/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
08/07/21 - Reunião Ordinária - 08/07/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
08/07/21 - Reunião Ordinária - 08/07/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
27/07/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 27 DE JULHO DE 2021 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo14/2019
ALTERA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 3º-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 889, DE 21 DE MAIO DE 2013, PARA FIXAR O VALOR DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º No art. 3º-A da Lei Complementar nº 889, de 21 de maio de 2013, que “Fixa o vencimento dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e o valor das gratificações de funções de confiança na Câmara Municipal”, são alterados os incisos XVII, XXIII e XXXI, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º-A [...]
XVII - Coordenação de Comissões Legislativas - 65% (sessenta e cinco por cento);
XXIII - Coordenação de Elaboração Legislativa - 50% (cinquenta por cento);
XXXI - Coordenação de Apoio Técnico à Mesa Diretora em Sessão - 60% (sessenta por cento); ” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 1º de junho de 2021.
Vereadores Autores:
Ailton de Souza - Ito | Egídio da Rosa Beckhauser | Silmara Silva Miguel |
Autoria : Mesa Diretora
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Processo 14/2019
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura