Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar 2016/2021

Dados do Documento

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  1. Processo
    14/2013
  ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 03 DE JUNHO DE 2016.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 1.054, de 03 de junho de 2016, que "Institui o Código de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências", passa a vigorar acrescido dos incisos XI e XII, com a seguinte redação:

"Art. 4º [...]

XI – realizar tatuagens;

XII – colocar metais tipo piercing ou assemelhados." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 14 de maio de 2021.

Vereadores Autores:

Carlos Wagner - Alemão

 

14 May 2021 14:06
Projeto de Lei Complementar 2016/2021
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Destinatário: Gabinete Carlos Wagner
07 May 2021 18:29
Projeto de Lei Complementar 2016/2021
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Destinatário: Analista Legislativo
07 May 2021 18:29
Projeto de Lei Complementar 2016/2021
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Destinatário: Gabinete Carlos Wagner
Ínicio