Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar 2002/2021
Dados do Documento
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Data do Documento22/04/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA HIPÓTESES DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO ART. 227 DA LEI COMPLEMENTAR N. 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
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SituaçãoArquivado em 20/05/2022
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Sessões27/04/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 27 DE ABRIL DE 2021
04/05/21 - Reunião Ordinária - 04/05/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
01/06/21 - Reunião Ordinária - 01/06/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
08/06/21 - Reunião Ordinária - 08/06/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
08/06/21 - Reunião Ordinária - 08/06/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
10/06/21 - Reunião Ordinária - 10/06/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
10/06/21 - Reunião Ordinária - 10/06/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
10/06/21 - Reunião Ordinária - 10/06/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
12/04/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 12 DE ABRIL DE 2022 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo14/1999
ACRESCENTA HIPÓTESES DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO ART. 227 DA LEI COMPLEMENTAR N. 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui os Incisos XV, XVI, XVII e XVIII no Art. 227 da Lei Complementar n. 632, de 30 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 227 [...]
XV - imóveis caracterizados como “Área com Potencial de Risco (APR’s)”, conforme Inciso VIII, do Art. 41, da Lei Complementar Nº 751/2010;
XVI - imóveis caracterizados como “Áreas com Restrição de Construção e Ocupação (ARCO)”, conforme Inciso I, do Art. 41, da Lei Complementar Nº 751/2010;
XVII - imóveis caracterizados como “Faixa Sanitária Não Edificante”, conforme Inciso III, do Art. 41, da Lei Complementar Nº 751/2010, e;
XVIII - imóveis caracterizados como “Área Proteção Cultural (APC)”, conforme Inciso VI, do aAt. 41, da Lei Complementar Nº 751/2010.”. (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 22 de abril de 2021.
Vereadores Autores:
Emmanuel Santos - Tuca |
Justificativa: Os imóveis abrangidos pela isenção que se pretende conceder são caracterizados pelo seu enquadramento em modalidades previstas no art. 41 da Lei Complementar nº. 751/2010 (Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo), sofrendo com restrições para edificações e ocupação, de modo que se tornam improdutivos e incapazes de proporcionar que seus proprietários gozem de seu direito de propriedade.
Mesmo com a inutilidade dos imóveis classificados nos incisos I, III, VI e VIII do art. 41 da Lei Complementar nº. 751/2010, a Fazenda Pública Municipal cobra o IPTU destes imóveis, gerando custos aos proprietárioS sem que possam utilizar seus imóveis de forma a satisfazer seus interesse particulares.
Assim, o presente projeto visa a inserir no rol de isenções do IPTU aqueles imóveis classificados nos incisos I, III, VI e VIII do art. 41 da Lei Complementar nº. 751/2010, pois, uma vez que são improdutivos e não podem gerar renda para seus proprietários (e, consequentemente, para o Município), entende-se que tal cobrança é injusta, razão pela qual deve ser concedida isenção deste tributo.
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Processo 14/1999