Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar 1987/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento15/03/2021
-
Autores
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaREVOGA DISPOSITIVO DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.073, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
-
SituaçãoArquivado em 30/03/2021
-
Processo14/1984
REVOGA DISPOSITIVO DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.073, DE 26 DE AGOSTO DE 2016. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 1.073, de 26 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a execução do serviço privado de transporte coletivo escolar no Município de Blumenau e dá outras providências”.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 16 de março de 2021.
Vereadores Autores:
Emmanuel Santos - Tuca |
JUSTIFICATIVA: o inciso III do mesmo artigo 5º da Lei Complementar nº 1.073/2016 prevê que os requisitos de segurança e conservação dos veículos, que deverão ser observados nas vistorias pelo órgão responsável, razão pela qual não há motivo razoável para manter a obrigatoriedade de que os veículos utilizados não possuam mais de 15 (quinze) anos. Esta medida ainda privilegia a concorrência e a abertura de mercado, possibilitando que profissionais que tenham menos recursos possam adquirir veículos mais antigos e possam operar o serviço na cidade, desde que respeitadas as demais normas.
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final