Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar 1984/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    14/1981
  ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 657, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 26 da Lei Complementar nº 657, de 13 de novembro de 2007, que “Dispõe sobre a publicidade exposta diretamente ou direcionada para logradouros públicos no âmbito do município de Blumenau e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com as seguintes redações:

“Art. 26. [...]

§ 4º A proibição de que trata o caput deste artigo é extensiva a veiculação, nas dependências ou imediações de qualquer estabelecimento de ensino de escola básica, público ou privado, de atividades de comunicação comercial, inclusive publicidade, para divulgação de produtos, serviços, marcas ou empresas, independente do suporte, da mídia ou do meio utilizado. (NR)

§ 5º A veiculação proibida no § 4º é considerada abusiva do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente, prevista nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2021.

Vereadores Autores:

Maurício Goll

 

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