Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar 1980/2021

Dados do Documento

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  1. Processo
    14/1977
  DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA IGREJAS OU TEMPLOS DE QUALQUER CULTO QUE FUNCIONEM EM IMÓVEIS CEDIDOS OU ALUGADOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os imóveis que sejam cedidos por comodato ou alugados, comprovados por documentação, onde estejam instalados Templos Religiosos de Qualquer Culto.

Parágrafo único. A isenção incidirá sobre o imóvel enquanto vigente o contrato de locação a favor da entidade religiosa, obrigando-se ela a comunicar ao Poder Público quando da revogação contratual, sob pena de responder pelos débitos eventualmente existentes e demais sanções cabíveis.

Art. 2º Poderá se beneficiar desta lei o templo religioso que preencher os seguintes requisitos:

I - possuir inscrição no CNPJ da denominação;

II - apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria;

III - apresentar cópia do contrato de locação ou comodato, desde que constem nos contratos cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

Art. 3º A isenção será suspensa imediatamente quando constatada uma das seguintes ocorrências:

I - o beneficiário venha a sublocar o imóvel;

II - seja dada outra finalidade de uso para o imóvel;

III - seja descumprida qualquer das obrigações acessórias previstas na legislação vigente;

IV - seja apurado que o pedido para reconhecimento da isenção foi instruído com documentos inidôneos ou foram prestadas informações falsas ou incorretas.

Art. 4º O requerimento para concessão da isenção deverá ser protocolado anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte, ficando sujeito a confirmação pela fiscalização municipal.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2021.

Vereadores Autores:

Marcos da Rosa

JUSTIFICATIVA:
“A Constituição já dá a igrejas e templos religiosos a garantia dessa imunidade tributária e não há motivos para que esse direito não seja ampliado para os imóveis locados.
As ações que as igrejas e templos religiosos realizam são enormes e são conhecidas como atividades essenciais pelo Decreto nº 10.282/2020 da Presidência da República e PL 8880/2020 Municipal de Blumenau.
Todos os líderes religiosos salvam vidas através de inúmeras ações sociais.”
O projeto garante a isenção já assegurada no artigo n° 150 da Constituição Federal, que concede imunidade tributária de impostos sobre templos de qualquer culto.
A isenção aos templos religiosos é necessária, pois essas entidades desempenham um papel relevante, através de ações sociais e humanitárias, em locais do Município onde o Poder Público não se faz presente.
Vereador Marcos da Rosa

  1. Processo 14/1977
10 Jun 2021 18:38
Parecer 5/2021 do(a) Emenda Modificativa 1/2021 do(a) Substitutivo Global 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1980/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
10 Jun 2021 14:38
Emenda Modificativa 1/2021 do(a) Substitutivo Global 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1980/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
10 Jun 2021 14:38
Substitutivo Global 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1980/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
10 Jun 2021 14:38
Parecer 4/2021 do(a) Substitutivo Global 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1980/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil
10 Jun 2021 14:38
Parecer 4/2021 do(a) Emenda Modificativa 1/2021 do(a) Substitutivo Global 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 1980/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil