Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar 1947/2020

Dados do Documento

  1. Processo
    14/1944
     ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 947, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os incisos I e II e o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 947, de 18 de novembro de 2014, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE SILÊNCIO URBANO – PSIU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”, passam a vigorar, com as seguintes redações:

“Art. 3º [...]

I – multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

II – o valor da multa prevista no inciso I será duplicado caso sejam constatadas 2 (duas) ou mais infrações dentro do período de 12 (doze) meses.

§ 1º Caso a infração seja cometida em imóvel que tenha inscrição imobiliária junto à Prefeitura Municipal, não havendo por parte do infrator a quitação da multa obedecendo aos prazos legais estabelecidos, o débito será incluído no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, independentemente de a infração ter sido cometida pelo proprietário do imóvel.” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 19 de maio de 2020.

Vereadores Autores:

Cezar Cim

 

  1. Processo 14/1944
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