Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar 1938/2020

Dados do Documento

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  1. Processo
    14/1935
  ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 23 DE MARÇO DE 2010.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º O § 3º do art. 25 da Lei Complementar nº 751, de 23 de março de 2010, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. [...]

§ 3º As edificações, desde que não localizadas em ZLE1, ZR1, ZPA, ZAG e Área Rural, quando construídas nas divisas laterais e de fundos, devem respeitar a altura máxima de 11m (onze metros) e, quando construídas junto ao alinhamento frontal, fornecido pelo órgão municipal competente, devem respeitar a altura máxima de 14m (catorze metros), podendo a cumeeira, em ambos os casos, chegar a 15m (quinze metros).” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 13 de março de 2020.

Vereadores Autores:

Almir Vieira

 

Andamento
21 May 2020 15:35
Resposta à Ofício de Comissão 2/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
18 May 2020 17:07
Resposta à Ofício de Comissão 2/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
23 Apr 2020 15:33
23 Apr 2020 15:05