Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar 1938/2020
Dados do Documento
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Data do Documento12/03/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
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SituaçãoProtocolado em 17/03/2020
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Processo14/1935
ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 23 DE MARÇO DE 2010. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º O § 3º do art. 25 da Lei Complementar nº 751, de 23 de março de 2010, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. [...]
§ 3º As edificações, desde que não localizadas em ZLE1, ZR1, ZPA, ZAG e Área Rural, quando construídas nas divisas laterais e de fundos, devem respeitar a altura máxima de 11m (onze metros) e, quando construídas junto ao alinhamento frontal, fornecido pelo órgão municipal competente, devem respeitar a altura máxima de 14m (catorze metros), podendo a cumeeira, em ambos os casos, chegar a 15m (quinze metros).” (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 13 de março de 2020.
Vereadores Autores:
Almir Vieira |
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Processo 14/1935
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico