Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar 1929/2020

Dados do Documento

  1. Processo
    14/1926
  ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.188, DE 26 DE ABRIL DE 2018.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 1.188, de 26 de abril de 2018, que “ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO CULTURAL DA VILA ITOUPAVA PARA CENTRO TURÍSTICO E CULTURAL DA VILA ITOUPAVA E DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO”, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:

“Art. 7º [...]

[...]

§ 1º O município de Blumenau deverá criar link permanente e exclusivo em seu Portal da Transparência para o Centro Turístico e Cultural da Vila Itoupava, que deverá conter os documentos que regem o funcionamento da unidade, as informações institucionais, a composição do Conselho de Administração e a prestação de contas acerca da utilização dos recursos do Fundo de Manutenção.

§ 2º Com o objetivo de manter o mecanismo de transparência do poder público municipal, em conformidade com a Lei Federal 12.527/2011, fica obrigada a empresa Veolia Brasil a apresentar os faturamentos mensais referentes ao lixo depositado no Aterro Sanitário Industrial da Vila Itoupava, assinado por responsável técnico, contendo a descrição completa do valor devido ao Fundo de Manutenção do CTC, o mês de referência, além do comprovante de depósito da quantia depositada.

§ 3º Os recursos provenientes do TAC descrito no inciso I deste artigo, tem como base o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) por tonelada de lixo depositado no Aterro Sanitário Industrial da Vila Itoupava, cujo recurso deve ser depositado mensalmente pela empresa Veolia Brasil, e que a partir de 2020 será reajustado anualmente tendo como base o valor acumulado dos 12 (doze) meses anteriores pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2019.

Vereadores Autores:

Gilson de Souza

 

17 Feb 2020 10:59
17 Feb 2020 10:49
10 Feb 2020 15:13
Projeto de Lei Complementar 1929/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
04 Feb 2020 17:26
Projeto de Lei Complementar 1929/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
04 Feb 2020 16:56
Projeto de Lei Complementar 1929/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa