Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar 1911/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    14/1910
  ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 184 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 9 DE JUNHO DE 1995.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 184 da Lei Complementar nº 84, de 9 de junho de 1995, que “Institui o Código de Saúde do Município de Blumenau”, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 184. [...]

Parágrafo único. As casas de repouso ficam autorizadas a entregar, nos postos de saúde próximos, resíduos de serviços de saúde capazes de contaminação, tais como injeções utilizadas nos idosos internos, acondicionados em recipientes próprios - sacos brancos leitosos - para transporte e disposição final ambientalmente adequada.” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2019.

Vereadores Autores:

José de Souza (Zeca Bombeiro)

JUSTIFICATIVA. A coleta mensal é paga mensalmente, inclusive nos meses em que não há resíduos para serem coletados, ou há uma quantidade extremamente pequena.

Arquivado
26 Feb 2020 16:12
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1911/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 16:09
Solicitação de Parecer Jurídico 24/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
29 Nov 2019 16:24