Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei Complementar 1911/2019
Dados do Documento
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Data do Documento11/11/2019
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 184 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 9 DE JUNHO DE 1995.
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SituaçãoArquivado em 10/03/2020
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Processo14/1910
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 184 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 9 DE JUNHO DE 1995. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 184 da Lei Complementar nº 84, de 9 de junho de 1995, que “Institui o Código de Saúde do Município de Blumenau”, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 184. [...]
Parágrafo único. As casas de repouso ficam autorizadas a entregar, nos postos de saúde próximos, resíduos de serviços de saúde capazes de contaminação, tais como injeções utilizadas nos idosos internos, acondicionados em recipientes próprios - sacos brancos leitosos - para transporte e disposição final ambientalmente adequada.” (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2019.
Vereadores Autores:
José de Souza (Zeca Bombeiro) |
JUSTIFICATIVA. A coleta mensal é paga mensalmente, inclusive nos meses em que não há resíduos para serem coletados, ou há uma quantidade extremamente pequena.
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Processo 14/1910
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico