Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei Complementar 1893/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    14/1892
  ACRESCENTA, ALTERA E SUBSTITUI DISPOSITIVOS E ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 509, DE 17 DE MARÇO DE 2005, N° 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019 E 1.235, DE 06 DE JUNHO DE 2019.

             

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica acrescida uma FGC, com o seguinte quantitativo, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Coordenador Financeiro

FGC-70%

autorizar o fornecimento e materiais, elaborar relatórios de acompanhamento financeiro e orçamentário, coordenar a execução das despesas da SEMED e acompanhar a execução orçamentária.

 




 

II – fica extinta uma (01) FGC de Coordenador de Ensino Fundamental, símbolo 50%.

Art. 2º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde - SEMUS, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o símbolo das FGC’s de Coordenador de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, Coordenador dos Sistemas de Gestão e Coordenador dos Sistemas de Atenção Hospitalar passam a ser, respectivamente, os seguintes:

[...]

[...]

FGC-70%

[...]

[...]

[...]

FGC-50%

[...]

[...]

[...]

FGC-50%

[...]

 






 

II – o quantitativo e as atribuições específicas da FGC de Assessor de Processos da Vigilância em Saúde passam a ser os seguintes:

03

[...]

[...]

prestar assessoramento na tramitação de processos administrativos relacionados ao setor de vigilância em saúde e no desenvolvimento dos trabalhos técnicos na área de vigilância em saúde.

 




 

III – ficam extintas:

a) duas (02) FGC’s de Coordenador de Apoio ao Controle Social, símbolo 60%;

b) uma (01) FGC de Assessor de Informação em Saúde, símbolo 50%;

c) uma (01) FGC de Assessor de Almoxarifado, símbolo 30%;

d) uma (01) FGC de Assessor do Serviço de Tratamento Fora do Domicílio, símbolo 30%.

Art. 3º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMUDES, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n° 1.245 de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a denominação e as atribuições específicas das FGC’s de Coordenador Administrativo da Diretoria de Proteção Especial e de Assessor de Benefícios e Transferência de renda passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Coordenador dos Programas Federais

[...]

coordenar a equipe dos Programas Federais, respondendo pelo cadastramento e gestão dos programas vinculados ao setor.

[...]

Assessor Administrativo da Diretoria de Proteção Especial

[...]

prestar assessoramento administrativo à Diretoria de Proteção Especial.

 








 

II - ficam acrescidas duas FGC’s, com o seguinte quantitativo, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Chefe de Setor de Políticas Públicas sobre Drogas

100%

responder pela chefia, apoio, procedimentos, normativas e planejamento das ações executadas pela Diretoria de Políticas Públicas sobre Drogas.

01

Assessor Administrativo e Operacional

40%

prestar assessoramento na área administrativa, documental e processual, acompanhando e auxiliando nas demandas das diretorias.

 








 

Art. 4º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, que constitui o Anexo III da Lei Complementar n° 509, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a denominação e as atribuições específicas das FGC’s de Coordenador de Processos de Gestão de Pessoas, Coordenador de Software, Chefe de Capacitação Funcional, Assessor de Micromedição e Coordenador de Esgoto Sanitário passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas

[...]

responder pela supervisão e elaboração de programas de desenvolvimento e capacitações de pessoal, orientando, registrando e mapeando as necessidades e os resultados, elaborar os pedidos de diárias e de transportes, necessários para a alimentação, acomodação e locomoção de servidores quando em participação de capacitações e reuniões.

[...]

Coordenador de Gestão de Atas de Registro de Preço

[...]

elaborar controle e gestão das ATAS de registro de preço, bem como responder pelas publicações legais pertinentes as ATAS.

[...]

Chefe de Acompanhamento de Atividades Sociais

[...]

responder pelas pesquisas de campo, levantamento de dados, efetuar diagnósticos e criação de perfil social das famílias e usuários do sistema de abastecimento de água com potencial de efetuarem adesão a programas sociais, bem como atender e orientar a população com relação a estes benefícios, estando presentes nos eventos de cunho social promovidos pelo Executivo.

[...]

Coordenador de Educação Social

[...]

acompanhar assistente social no levantamento de dados e elaboração de diagnósticos, acompanhamento de programas promovidos pela Autarquia que visem instrução e tenham cunho educacional/social.

[...]

Assessor de Controle de Endemia

[...]

vistoriar imóveis, depósitos, terrenos baldios, caixas d'agua, reservatórios de propriedade do SAMAE; elaborar cronograma para aplicação de larvicidas e inseticidas em pontos críticos; promover integração com a Autarquia entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental; trabalhar de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família, participando das reuniões e trabalhando sempre em parceria com o agente comunitário de saúde.

II – as atribuições específicas das FGC’s de Assessor de Pessoal, Coordenador de Balança e Chefe de Contratos passam a ser, respectivamente, as seguintes:

[...]

[...]

[...]

responder pelos processos de contratação de servidores, acompanhamento da documentação de estagiários, abertura e controle de processos administrativos internos e emissão de pareceres.

[...]

[...]

[...]

coordenar e responder pelos serviços de pesagens, nas atividades de controle de acesso de caminhões e fiscalização de conteúdo; pelo planejamento e organização das equipes e das escalas de trabalho. Responder pelo recebimento, conferencia e aceite dos serviços contratados que demandem pesagem.

[...]

[...]

[...]

responder pela supervisão e orientação aos Gestores e fiscais de contrato celebrados pela Autarquia; fornecer capacitações, procedimentos de trabalho e ferramentas que visem melhoria e acompanhamento das atribuições de Gestor e Fiscal de contrato.

Art. 5º O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido uma FGC, com o seguinte quantitativo, denominação, símbolo e atribuições específicas:

01

Coordenador de Protocolo e Cerimonial

FGC-60%

responder pela coordenação e organização dos protocolos e atividades da equipe de cerimonial de eventos oficiais internos e externos.

 



 

Art. 6º No quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana - SEURB, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, a denominação e as atribuições específicas da FGC de Coordenador do Almoxarifado (DMB) passam a ser as seguintes:

[...]

Assessor de serviços administrativos

[...]

prestar assessoramento e suporte no expediente e nas atividades do administrativo

 


 

Art. 7° O quadro de Funções Gratificadas de Confiança da Secretaria Municipal de Defesa Civil – SEDECI, constante do Anexo XXV da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, fica substituído pelo quadro FGC’s que constitui o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 8° O inciso I do art. 13 da Lei Complementar n° 1.234, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. [...]

I - Diretoria de Operações e Gestão de Riscos de Desastre, com as seguintes unidades subordinadas:

[...]”

Art. 9° O art. 62 da Lei Complementar n. 1.235, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62. Cabe ao servidor entregar ao Diretor de Contencioso Judicial, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório mensal comprobatório do cumprimento e lançamento das diligências nos sistemas do Tribunal de Justiça e da consequente pontuação.”

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a retribuição estabelecida pelo exercício das FGC’s de Assessor de Processos de Vigilância e de Assessor de Apoio de Expediente, no período entre a sua extinção pela Lei Complementar n° 1.245 de 16 de agosto de 2019 e a publicação da presente Lei Complementar, aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo que comprovadamente, mediante declaração do titular do órgão de lotação, tiverem efetivamente exercido as respectivas atribuições a elas previstas em lei.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em   de setembro de 2019.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

 

Arquivado
26 Feb 2020 15:06
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1893/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final