Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8662/2023

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1489
  ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 7.970, DE 14 DE MAIO DE 2014.
 

         Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 7.970, de 14 de maio de 2014, que “Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas no âmbito do Município de Blumenau”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os veículos encontrados nas condições e situações descritas no artigo 1º serão removidos pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e encaminhados ao seu pátio, e levados à hasta pública após 90 (noventa) dias, caso não procurados pelos proprietários.

§ 1º [...]” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2023.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2023.

Vereadores Autores:

Adriano Pereira

 

Arquivado
14 Mar 2023 16:56
Projeto de Lei 8662/2023
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
09 Mar 2023 14:47
Parecer 6/2023 do(a) Projeto de Lei 8662/2023
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura