Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8662/2023
Dados do Documento
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Data do Documento15/02/2023
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 7.970, DE 14 DE MAIO DE 2014.
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SituaçãoArquivado em 16/03/2023
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Sessões16/02/23 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 15h
28/02/23 - Reunião Ordinária - 28/02/2023 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
07/03/23 - Reunião Ordinária - 07/03/2023 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
07/03/23 - Reunião Ordinária - 07/03/2023 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
09/03/23 - Reunião Ordinária - 09/03/2023 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
09/03/23 - Reunião Ordinária - 09/03/2023 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, INOVAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
09/03/23 - Reunião Ordinária - 09/03/2023 - COMISSÃO DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA ( Relatório Votação )
14/03/23 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 14 DE MARÇO DE 2023 (Rejeitado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1489
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 7.970, DE 14 DE MAIO DE 2014. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 7.970, de 14 de maio de 2014, que “Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas no âmbito do Município de Blumenau”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os veículos encontrados nas condições e situações descritas no artigo 1º serão removidos pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e encaminhados ao seu pátio, e levados à hasta pública após 90 (noventa) dias, caso não procurados pelos proprietários.
§ 1º [...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2023.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2023.
Vereadores Autores:
Adriano Pereira |
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Processo 18/1489
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura