Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8534/2022
Dados do Documento
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Data do Documento20/05/2022
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaINSTITUI O BANCO MUNICIPAL DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS.
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SituaçãoArquivado em 14/06/2022
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Processo18/1431
INSTITUI O BANCO MUNICIPAL DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no âmbito do município de Blumenau.
Art. 2º O Banco de Materiais Ortopédicos instituído por esta lei será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, tais como cadeira de rodas e de banho, muletas, andador, bengala, cama hospitalar, tala, tipoia, prótese, entre outros, doados pela comunidade e destinados exclusivamente aos pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde - SEMUS será a responsável pelo recebimento, armazenamento e cessão gratuita de uso dos materiais aqueles que dele necessitarem.
Art. 4º O empréstimo dos materiais será disponibilizado por meio dos seguintes documentos:
I – documento de identidade (RG, CPF, Carteira de trabalho ou CNH);
II – comprovante de residência (fatura de água, luz ou telefone);
III – indicação fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional e/ou médico do serviço de saúde pública ou privada.
Art. 5º Apenas os residentes no município de Blumenau poderão fazer uso do Banco de Materiais Ortopédicos.
Art. 6º O usuário deverá preencher um requerimento próprio da SEMUS, como termo de responsabilidade, assumindo o compromisso de manter os materiais em excelente estado de conservação, devolvendo-os após uso.
§ 1º Caso o material seja devolvido com danos irreversíveis, como peças quebradas, coladas ou amassadas, o usuário será impedido de fazer novo uso de materiais ortopédicos do banco municipal de materiais ortopédicos.
§ 2º Caso o material seja solicitado pela SEMUS, o usuário poderá apresentar uma justificativa ou um atestado para continuação do uso, bem como a apresentação do material em bom estado de conservação.
Art. 7º Para viabilizar o funcionamento do banco, criado pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal estimulará campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais, Entidades de Classe, Associações Comunitárias e Organização não Governamental – ONGs incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2022.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 23 de maio de 2022.
Vereadores Autores:
Almir Vieira |
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final