Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8534/2022

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1431
  INSTITUI O BANCO MUNICIPAL DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no âmbito do município de Blumenau.

Art. 2º O Banco de Materiais Ortopédicos instituído por esta lei será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, tais como cadeira de rodas e de banho, muletas, andador, bengala, cama hospitalar, tala, tipoia, prótese, entre outros, doados pela comunidade e destinados exclusivamente aos pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde - SEMUS será a responsável pelo recebimento, armazenamento e cessão gratuita de uso dos materiais aqueles que dele necessitarem.

Art. 4º O empréstimo dos materiais será disponibilizado por meio dos seguintes documentos:

I – documento de identidade (RG, CPF, Carteira de trabalho ou CNH);

II – comprovante de residência (fatura de água, luz ou telefone);

III – indicação fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional e/ou médico do serviço de saúde pública ou privada.

Art. 5º Apenas os residentes no município de Blumenau poderão fazer uso do Banco de Materiais Ortopédicos.

Art. 6º O usuário deverá preencher um requerimento próprio da SEMUS, como termo de responsabilidade, assumindo o compromisso de manter os materiais em excelente estado de conservação, devolvendo-os após uso.

§ 1º Caso o material seja devolvido com danos irreversíveis, como peças quebradas, coladas ou amassadas, o usuário será impedido de fazer novo uso de materiais ortopédicos do banco municipal de materiais ortopédicos.

§ 2º Caso o material seja solicitado pela SEMUS, o usuário poderá apresentar uma justificativa ou um atestado para continuação do uso, bem como a apresentação do material em bom estado de conservação.

Art. 7º Para viabilizar o funcionamento do banco, criado pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal estimulará campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais, Entidades de Classe, Associações Comunitárias e Organização não Governamental – ONGs incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2022.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 23 de maio de 2022.

Vereadores Autores:

Almir Vieira

 

Arquivado
06 Jun 2022 14:25
06 Jun 2022 11:09
01 Jun 2022 16:32
01 Jun 2022 16:31
31 May 2022 13:59
Solicitação de Parecer Jurídico 31/2022
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final