Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8529/2022
Dados do Documento
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Data do Documento05/05/2022
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO INTEGRAL DE ALUNOS COM DISLEXIA, TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH), ALTAS HABILIDADES OU OUTROS TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM.
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SituaçãoArquivado em 31/05/2022
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Processo18/1426
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO INTEGRAL DE ALUNOS COM DISLEXIA, TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH), ALTAS HABILIDADES OU OUTROS TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política municipal para acompanhamento integral de estudantes com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades e outros transtornos de aprendizagem.
Parágrafo único. Esta lei tem caráter complementar à Lei Federal nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, para o acompanhamento integral, além da identificação e acompanhamento precoce das questões previstas no caput.
Art. 2º São princípios e diretrizes desta política:
I - concretização do direito social à educação, previsto no art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil;
II - promoção e incentivo para o pleno desenvolvimento pessoal e com qualidade;
III - valorização da diversidade no processo de aprendizagem favorecendo a igualdade de oportunidades;
IV - ampliar e efetivar a pesquisa, a formação continuada, a aplicação e manutenção de tecnologias educacionais no ambiente escolar, que facilitem o processo de aprendizagem;
V - acesso à informação e a conscientização de toda a sociedade sobre dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem;
VI - desenvolvimento da autonomia, independência e acessibilidade, favorecendo o processo de inclusão escolar dos estudantes e;
VII - diminuição da evasão escolar.
Art. 3º Será assegurado o acompanhamento multidimensional, nos termos de regulamentação, aos alunos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades e outros transtornos de aprendizagem, como disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 14.254, de 30 de novembro de 2021.
Art. 4º As despesas advindas da aplicação desta lei serão custeadas pelo orçamento destinado à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Promoção da Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2022.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 9 de maio de 2022.
Vereadores Autores:
Bruno Cunha |
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final