Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8439/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento09/11/2021
-
Autores
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaDISPÕE SOBRE O CADASTRO ESPECIAL DE VEÍCULOS QUE ESPECIFICA.
-
SituaçãoProtocolado em 18/11/2021
-
Sessões18/11/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
23/11/21 - Reunião Ordinária - 23/11/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
30/11/21 - Reunião Ordinária - 30/11/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
07/12/21 - Reunião Ordinária - 07/12/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
07/12/21 - Reunião Ordinária - 07/12/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
09/12/21 - Reunião Ordinária - 09/12/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
09/12/21 - Reunião Ordinária - 09/12/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
09/12/21 - Reunião Ordinária - 09/12/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
01/02/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 (Aprovado) ( Relatório Votação )
03/02/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 (Aprovado) ( Relatório Votação )
08/03/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 08 DE MARÇO DE 2022
-
Processo18/1374
DISPÕE SOBRE O CADASTRO ESPECIAL DE VEÍCULOS QUE ESPECIFICA. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Cadastro Especial dos veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, com alterações no diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, bem como demais acessórios de segurança.
Parágrafo único. Somente serão objeto do Cadastro Especial os veículos cujos proprietários ou responsáveis são vinculados ou associados à entidade declarada de Utilidade Pública no âmbito do Município de Blumenau.
Art. 2° O veículo devidamente cadastrado receberá autorização para circular nas vias públicas do município.
Art. 3° A entidade declarada de Utilidade Pública, referida no parágrafo único do art. 1º, deverá certificar formalmente os veículos cujos proprietários ou responsáveis são a ela vinculados ou associados.
§1° De posse do certificado, o proprietário ou responsável pelo veículo deverá comparecer no órgão competente para proceder seu cadastramento.
§2° A entidade deverá manter o órgão responsável pelo cadastramento atualizado sobre os veículos certificados.
§3° A entidade deverá enviar anualmente ao órgão responsável pelo cadastramento o relatório dos veículos cuja certificação se renova.
§ 4° O não envio do relatório anual pela entidade, previsto no §3°, importa na revogação do cadastro especial de todos os veículos certificados por ela.
Art. 4° O Cadastro especial será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT, por meio da Diretoria de Trânsito, o qual expedirá norma interna de procedimentos para o cadastramento, bem como informe dos veículos cadastrados.
Art. 5° A Diretoria de Trânsito deverá comunicar de forma periódica e oficial aos demais órgãos Municipais e Estaduais a relação de veículos cadastrados no Cadastro Especial.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2021.
Vereadores Autores:
Almir Vieira |
-
Processo 18/1374