Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8436/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/10/2021
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA USUÁRIOS DO TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS.
  6. Situação
    Arquivado em 10/12/2021
  1. Processo
    18/1373
  DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA USUÁRIOS DO TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a criação, no âmbito do Município de Blumenau, de pontos de embarque e desembarque para usuários dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros, oferecidos e solicitados exclusivamente por aplicativos, plataformas tecnológicas ou táxis.

Parágrafo único. Os pontos de embarque e desembarque serão localizados nas imediações de praças e comércios da área central do Município e em bairros com grande movimentação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 4 de novembro de 2021.

Vereadores Autores:

Marcos da Rosa



 

Arquivado
07 Dec 2021 14:37
Parecer 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8436/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
06 Dec 2021 11:03