Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8436/2021
Dados do Documento
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Data do Documento13/10/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA USUÁRIOS DO TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS.
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SituaçãoArquivado em 10/12/2021
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Processo18/1373
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA USUÁRIOS DO TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a criação, no âmbito do Município de Blumenau, de pontos de embarque e desembarque para usuários dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros, oferecidos e solicitados exclusivamente por aplicativos, plataformas tecnológicas ou táxis.
Parágrafo único. Os pontos de embarque e desembarque serão localizados nas imediações de praças e comércios da área central do Município e em bairros com grande movimentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2021.
Vereadores Autores:
Marcos da Rosa |
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico