Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8434/2021
Dados do Documento
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Data do Documento28/10/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 5° DA LEI Nº 8.802, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
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SituaçãoArquivado em 10/03/2022
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Sessões11/11/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
16/11/21 - Reunião Ordinária - 16/11/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
23/11/21 - Reunião Ordinária - 23/11/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
23/11/21 - Reunião Ordinária - 23/11/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
25/11/21 - Reunião Ordinária - 25/11/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
02/12/21 - Reunião Ordinária - 02/12/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
02/12/21 - Reunião Ordinária - 02/12/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
02/12/21 - Reunião Ordinária - 02/12/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
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Processo18/1372
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 5° DA LEI Nº 8.802, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 8.802, de 27 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre a definição e a regulamentação dos benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Terão acesso aos Benefícios Eventuais as famílias ou indivíduos que percebam renda mensal per capita de até um salário mínimo nacional.
[...]” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2021.
Vereadores Autores:
Almir Vieira |
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Processo 18/1372
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura