Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8434/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1372
  ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 5° DA LEI Nº 8.802, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 8.802, de 27 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre a definição e a regulamentação dos benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Terão acesso aos Benefícios Eventuais as famílias ou indivíduos que percebam renda mensal per capita de até um salário mínimo nacional.

[...]” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 4 de novembro de 2021.

Vereadores Autores:

Almir Vieira

 

Arquivado
02 Dec 2021 14:46
Parecer 5/2021 do(a) Projeto de Lei 8434/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura