Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8424/2021
Dados do Documento
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Data do Documento13/10/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaINSTITUI O “PROGRAMA ACOLHER MÃES DE ANJOS” NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoProtocolado em 26/10/2021
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Sessões26/10/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
16/11/21 - Reunião Ordinária - 16/11/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
15/02/22 - Reunião Ordinária - 15/02/2022 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
15/02/22 - Reunião Ordinária - 15/02/2022 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
17/02/22 - Reunião Ordinária - 17/02/2022 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
17/02/22 - Reunião Ordinária - 17/02/2022 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
17/02/22 - Reunião Ordinária - 17/02/2022 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
24/02/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1365
INSTITUI O “PROGRAMA ACOLHER MÃES DE ANJOS” NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Blumenau, o Programa Acolher Mães de Anjos, com a finalidade de orientar e apoiar mães e famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal.
Art. 2º O Programa Acolher Mães de Anjos desenvolverá as seguintes ações:
I - acolhimento, apoio, sensibilização, orientação e informação às mães e famílias que vivenciam a perda gestacional e neonatal;
II - discussão e conscientização sobre o processo de luto gestacional e neonatal;
III - manutenção de convênios de cooperação com a sociedade civil organizada, que adotem a temática em sua finalidade social, contribuindo com expertise e recursos humanos;
IV - divulgação do Programa em veículos de transporte público e outros espaços de mídia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2021.
Vereadores Autores:
Cristiane Loureiro |
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Processo 18/1365
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Poder Executivo Municipal