Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8407/2021
Dados do Documento
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Data do Documento20/09/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 34 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR A “SEMANA MUNICIPAL DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL”.
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SituaçãoProtocolado em 05/10/2021
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Sessões05/10/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
16/11/21 - Reunião Ordinária - 16/11/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
16/11/21 - Reunião Ordinária - 16/11/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
18/11/21 - Reunião Ordinária - 18/11/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
18/11/21 - Reunião Ordinária - 18/11/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
18/11/21 - Reunião Ordinária - 18/11/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
03/02/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1359
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 34 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR A “SEMANA MUNICIPAL DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL”. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 34 [...]
[...]
VIII - Semana Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada na semana que compreende o dia 15, com os seguintes objetivos:
a) ampliar o conhecimento populacional acerca da perda gestacional, neonatal e infantil;
b) sensibilizar a sociedade a respeito do tema e disseminar informações;
c) amparar mães e pais que passam por essa experiência, respeitando o luto, orientando e dando voz às famílias;
d) oferecer apoio multiprofissional às mulheres e;
e) contribuir com a humanização dos atendimentos nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal e infantil.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2021.
Vereadores Autores:
Cristiane Loureiro |
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Processo 18/1359