Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8386/2021
Dados do Documento
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Data do Documento31/08/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI Nº 8.708, DE 16 DE MAIO DE 2019.
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SituaçãoProtocolado em 14/09/2021
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Sessões14/09/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
21/09/21 - Reunião Ordinária - 21/09/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
05/10/21 - Reunião Ordinária - 05/10/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
05/10/21 - Reunião Ordinária - 05/10/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
07/10/21 - Reunião Ordinária - 07/10/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
07/10/21 - Reunião Ordinária - 07/10/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
07/10/21 - Reunião Ordinária - 07/10/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
03/03/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 03 DE MARÇO DE 2022 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1349
ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI Nº 8.708, DE 16 DE MAIO DE 2019. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei n° 8.708, de 16 de maio de 2019, que "Veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta do Município, de pessoas condenadas pela Lei Federal 11.340.", passa a vigorar com a seguinte redação:
“VEDA A NOMEAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, DE PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA QUALQUER ENTE FAMILIAR. ” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei n° 8.708, de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, para todos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas por violência doméstica contra qualquer ente familiar." (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2021.
Vereadores Autores:
Almir Vieira |
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Processo 18/1349