Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8386/2021

Dados do Documento

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  1. Processo
    18/1349
  ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI Nº 8.708, DE 16 DE MAIO DE 2019.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei n° 8.708, de 16 de maio de 2019, que "Veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e Indireta do Município, de pessoas condenadas pela Lei Federal 11.340.", passa a vigorar com a seguinte redação:

“VEDA A NOMEAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, DE PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA QUALQUER ENTE FAMILIAR. ” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei n° 8.708, de 16 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, para todos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas por violência doméstica contra qualquer ente familiar." (NR)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 8 de setembro de 2021.

Vereadores Autores:

Almir Vieira