Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8385/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1348
  ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 7.970, DE 14 DE MAIO DE 2014.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.970, de 14 de maio de 2014, que “Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas no âmbito do Município de Blumenau”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os veículos encontrados nas condições e situações descritas no artigo 1º serão removidos pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e encaminhados ao seu pátio, e levados à hasta pública após 90 (noventa) dias, caso não procurados pelos proprietários.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 25 de agosto de 2021.

Vereadores Autores:

Adriano Pereira

 

Arquivado
20 Apr 2022 19:42
Ofício Executivo 291/2022
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios