Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8379/2021
Dados do Documento
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Data do Documento16/08/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE O USO DOS LABORATÓRIOS E SALAS DE INFORMÁTICA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PELOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DA PANDEMIA.
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SituaçãoArquivado em 09/09/2021
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Processo18/1346
DISPÕE SOBRE O USO DOS LABORATÓRIOS E SALAS DE INFORMÁTICA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PELOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DA PANDEMIA. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas que possuírem em suas dependências, laboratório ou sala de informática, disponibilizarão acesso aos alunos para que possam realizar as aulas e tarefas no horário do turno.
Art. 2º Deverão ser observados os normativos e decretos do Governo Federal, Estadual e Municipal acerca das medidas de proteção e contenção da Pandemia, além do distanciamento social adequado, uso de máscara e de álcool em gel.
Parágrafo único. Após o uso do equipamento pelos alunos, deverá ser realizada a higienização do mesmo pelos colaboradores responsáveis pela limpeza do educandário, para prevenção e posterior uso por outros discentes.
Art. 3º As aulas serão ministradas por professores de forma presencial, àqueles que já estiverem devidamente imunizados, ou de forma remota, por aplicativos de internet, com horário devidamente agendado pelas secretarias dos educandários junto às plataformas digitais e com prévio conhecimento dos docentes.
Art. 4º Deverá ser disponibilizado material de impressão das tarefas realizadas nas dependências do educandário e que serão entregues aos professores que ministrarem as aulas de forma presencial, atendendo as medidas referidas no art. 2º desta Lei, ou depositadas na secretaria das escolas para posterior encaminho aos docentes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2021.
Vereadores Autores:
Carlos Wagner - Alemão |
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final