Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8378/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1345
  VEDA A RETENÇÃO OU DESCONTOS SOBRE PAGAMENTOS DE VERBAS PROVENIENTES DE EDITAIS E PRÊMIOS, NA ÁREA DA CULTURA OU DE VERBAS DE AUXÍLIOS EMERGENCIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É vedado ao Município de Blumenau a retenção ou descontos sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios, na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais, autorizados pela legislação municipal para fins de compensação de dívidas do beneficiário com o Município ou quaisquer instituições financeiras ou afins.

Art. 2º É vedado ao Município de Blumenau a exigência de qualquer certidão negativa de débito, com entes federativos, para o acesso aos recursos de editais lançados pelo Poder Executivo, que visem o cumprimento da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), prorrogada pela Lei Federal nº 14.150/2021, e de outros editais congêneres, de apoio emergencial ao setor cultural, provenientes de recursos municipais, estaduais ou federais.

Parágrafo único. Os editais e prêmios mencionados no caput que tenham sido publicados a partir de janeiro de 2021 serão alcançados por esta lei, ficando sem efeitos eventuais dispositivos que a contrariem.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência pandemia de COVID-19, declarada pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 23 de agosto de 2021.

Vereadores Autores:

Cristiane Loureiro

 

Arquivado