Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 8333/2021
Dados do Documento
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Data do Documento17/06/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU DOS VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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SituaçãoArquivado em 20/07/2021
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Processo18/1314
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU DOS VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que todos os veículos de prestadores de serviços de forma continuada à Administração Pública Direta e Indireta e ao Poder Legislativo Municipal deverão, obrigatoriamente, ser cadastrados perante o DETRAN/SC e licenciados e emplacados no Município de Blumenau.
§ 1º As empresas mencionadas no caput terão um prazo de 90 (noventa) dias para realizar o emplacamento e transferência dos veículos.
§ 2º Ficam excluídas da obrigatoriedade as empresas cujo prazo de vigência do contrato seja igual ou inferior a 06 (seis) meses.
§ 3º Para contratos já celebrados que não possuam a previsão de licenciamento e emplacamento em Blumenau, as empresas terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realizar o emplacamento e transferência dos veículos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 6 de julho de 2021.
Vereadores Autores:
Carlos Wagner - Alemão |
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Processo 18/1314
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico