Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 8333/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/06/2021
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU DOS VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
  5. Situação
    Arquivado em 20/07/2021
  1. Processo
    18/1314
  DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU DOS VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que todos os veículos de prestadores de serviços de forma continuada à Administração Pública Direta e Indireta e ao Poder Legislativo Municipal deverão, obrigatoriamente, ser cadastrados perante o DETRAN/SC e licenciados e emplacados no Município de Blumenau.

§ 1º As empresas mencionadas no caput terão um prazo de 90 (noventa) dias para realizar o emplacamento e transferência dos veículos.

§ 2º Ficam excluídas da obrigatoriedade as empresas cujo prazo de vigência do contrato seja igual ou inferior a 06 (seis) meses.

§ 3º Para contratos já celebrados que não possuam a previsão de licenciamento e emplacamento em Blumenau, as empresas terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realizar o emplacamento e transferência dos veículos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2021.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 6 de julho de 2021.

Vereadores Autores:

Carlos Wagner - Alemão

 

Arquivado
20 Jul 2021 14:18
Parecer 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8333/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
15 Jul 2021 18:18